O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é um mecanismo de justiça penal negociada previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal. Quando seus requisitos são atendidos, o Ministério Público pode propor o cumprimento de determinadas condições para evitar, em regra, a instauração de uma ação penal.
O acordo não equivale a absolvição nem a condenação. Também não é aplicado automaticamente: sua celebração depende da análise do caso, da concordância das partes, da participação obrigatória da defesa e da homologação judicial.
Comece por aqui: preencher os requisitos legais não significa que o acordo será automaticamente celebrado. O Ministério Público deve analisar se o ANPP é necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime e precisa fundamentar eventual recusa.
O que é o ANPP?
O ANPP permite uma solução consensual para determinadas infrações penais. Em vez de oferecer imediatamente a denúncia, o Ministério Público e a pessoa investigada, acompanhada por sua defesa, ajustam condições proporcionais ao fato.
Depois de formalizado, o acordo é analisado pelo Poder Judiciário. Se for homologado e integralmente cumprido, o juízo declara extinta a punibilidade.
Quais são os requisitos do ANPP?
Não ser caso de arquivamento
Devem existir elementos para continuidade da persecução penal. Se o caso deveria ser arquivado, não se utiliza o acordo para substituir o arquivamento.
Infração sem violência ou grave ameaça
O fato atribuído não pode envolver violência ou grave ameaça, conforme a exigência do artigo 28-A.
Pena mínima inferior a quatro anos
Para realizar esse cálculo, devem ser consideradas as causas de aumento e de diminuição aplicáveis ao caso concreto.
Confissão formal e circunstanciada
A pessoa deve confessar formalmente o fato e apresentar suas circunstâncias durante a celebração do acordo.
Acordo necessário e suficiente
O Ministério Público deve avaliar se a solução é adequada para reprovação e prevenção da infração.
Participação da defesa
O acordo deve ser assinado pela pessoa investigada, por seu defensor e pelo membro do Ministério Público.
A confissão precisa ocorrer no inquérito?
Não necessariamente. A confissão é requisito para a celebração do ANPP, mas o Superior Tribunal de Justiça entende que sua ausência durante o inquérito policial não constitui, isoladamente, motivo válido para negar a possibilidade de proposta.
Isso significa que não se deve exigir uma confissão antecipada, antes mesmo de existir oportunidade concreta de negociação. A manifestação deve ser formal, circunstanciada, voluntária e realizada com a presença da defesa.
Quando o acordo não pode ser aplicado?
O artigo 28-A, § 2º, impede a aplicação do ANPP nas seguintes situações:
- quando for cabível transação penal nos Juizados Especiais Criminais;
- quando houver reincidência ou elementos que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, ressalvada a insignificância das infrações anteriores;
- quando a pessoa tiver sido beneficiada, nos cinco anos anteriores ao novo fato, por ANPP, transação penal ou suspensão condicional do processo;
- nos crimes praticados no contexto de violência doméstica ou familiar;
- nos crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, em favor do agressor.
Atenção: primariedade e pena mínima inferior a quatro anos, isoladamente, não garantem o acordo. Todos os requisitos e impedimentos precisam ser examinados em conjunto.
Quais condições podem ser estabelecidas?
As condições são ajustadas conforme as características do fato e podem ser aplicadas de forma alternativa ou cumulativa.
Reparar o dano
Reparar o prejuízo ou devolver a coisa à vítima, salvo quando houver impossibilidade de fazê-lo.
Renunciar a bens
Renunciar voluntariamente a instrumentos, produtos ou proveitos relacionados ao crime.
Prestar serviços
Realizar serviço à comunidade ou a entidades públicas pelo período calculado conforme o CPP.
Pagar prestação pecuniária
Efetuar pagamento destinado a entidade pública ou de interesse social indicada pelo juízo da execução.
Cumprir outra condição
Atender a outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração.
Como o procedimento funciona?
Análise do Ministério Público
O órgão verifica se o caso deve ser arquivado, se os requisitos estão presentes e se o acordo é adequado.
Negociação das condições
O Ministério Público, a pessoa investigada e sua defesa discutem as condições aplicáveis.
Formalização por escrito
O documento é assinado pelo membro do Ministério Público, pela pessoa investigada e por seu defensor.
Audiência de homologação
O juiz verifica a voluntariedade da manifestação e a legalidade do acordo, ouvindo a pessoa na presença da defesa.
Cumprimento das condições
Depois da homologação, a execução do acordo é acompanhada pelo juízo competente.
Extinção da punibilidade
Com o cumprimento integral, o juízo declara extinta a punibilidade relacionada ao fato.
Qual é o papel do juiz?
O juiz não substitui o Ministério Público na negociação nem cria diretamente uma proposta de ANPP. Sua função é controlar a legalidade e a voluntariedade do acordo.
Se considerar as condições inadequadas, insuficientes ou abusivas, deverá devolver os autos ao Ministério Público para possível reformulação, que também depende da concordância da pessoa investigada e de sua defesa.
O juiz pode recusar a homologação quando os requisitos legais não forem atendidos ou quando não ocorrer a adequação das condições apontadas.
O que acontece se o Ministério Público recusar?
A recusa deve ser fundamentada. Conforme o artigo 28-A, § 14, a pessoa interessada pode requerer que os autos sejam encaminhados ao órgão superior do Ministério Público para revisão.
Esse procedimento não autoriza o juiz a obrigar diretamente a celebração do acordo. O controle recai sobre a legalidade e a fundamentação da decisão ministerial.
Quais são os efeitos do cumprimento ou descumprimento?
Extinção da punibilidade
Depois que todas as condições são cumpridas, o juízo competente declara extinta a punibilidade.
Possível rescisão e denúncia
O Ministério Público comunica o descumprimento ao juízo para análise da rescisão e posterior oferecimento da denúncia.
A vítima deve ser informada sobre a homologação do acordo e também sobre eventual descumprimento.
A celebração e o cumprimento do ANPP não aparecem normalmente na certidão de antecedentes criminais, exceto para verificar o impedimento de recebimento de novo benefício dentro do período de cinco anos.
O ANPP pode ser aplicado a processos em andamento?
Em regra, o ANPP é pensado para ocorrer antes do recebimento da denúncia. Entretanto, o Tema Repetitivo 1.098 do STJ reconheceu situações de aplicação retroativa e a possibilidade excepcional de proposta durante uma ação penal.
Para processos que já estavam em andamento quando a Lei nº 13.964/2019 entrou em vigor, o acordo pode ser analisado mesmo que ainda não tivesse ocorrido confissão, desde que o pedido tenha sido apresentado antes do trânsito em julgado da condenação.
Nos processos que estavam em andamento em 18 de setembro de 2024 e nos quais não houve proposta nem justificativa adequada, o Ministério Público deve se manifestar motivadamente sobre o possível cabimento, observadas as regras fixadas pelo STJ.
Importante: aplicação retroativa não significa concessão automática. Requisitos, impedimentos, momento do pedido e circunstâncias processuais continuam sendo avaliados.
ANPP, transação penal e suspensão do processo
ANPP
Referência: artigo 28-A do CPP.
Destina-se, em regra, a evitar a denúncia mediante condições negociadas e homologadas.
Transação penal
Referência: artigo 76 da Lei nº 9.099/1995.
É aplicável às infrações de menor potencial ofensivo, observados seus requisitos próprios.
Suspensão condicional do processo
Referência: artigo 89 da Lei nº 9.099/1995.
É proposta depois da denúncia e suspende o processo durante o período de prova.
Leia também: o ANPP não deve ser confundido com as restrições explicadas em Medidas cautelares no processo penal: como funcionam.
Perguntas frequentes
O ANPP é uma condenação criminal?
Não. A celebração do acordo não equivale a uma sentença condenatória.
A pessoa é obrigada a aceitar?
Não. O acordo depende de manifestação voluntária, com participação obrigatória da defesa.
A confissão precisa ser feita na delegacia?
Não. A ausência de confissão no inquérito não pode, isoladamente, impedir a proposta. A confissão exigida deve integrar a celebração do acordo.
O juiz pode alterar sozinho as condições?
Não. Se identificar condição inadequada, insuficiente ou abusiva, deverá devolver a proposta ao Ministério Público para possível reformulação.
O cumprimento gera antecedentes criminais?
Em regra, não aparece na certidão de antecedentes, ressalvado o registro necessário para verificar o impedimento legal de novo benefício em cinco anos.
O descumprimento produz condenação automática?
Não. Ele pode levar à rescisão do acordo e ao oferecimento da denúncia, iniciando-se ou prosseguindo-se a persecução penal conforme o caso.
Fontes oficiais
- Código de Processo Penal — artigo 28-A
- Lei nº 13.964/2019 — Pacote Anticrime
- STJ — Tema Repetitivo 1.098
- STJ — Informativo de Jurisprudência nº 843
Conteúdo informativo: este texto apresenta regras gerais para fins educativos. O cabimento e as condições do ANPP dependem da análise dos fatos, da situação processual e das decisões das autoridades competentes.
