O erro de tipo ocorre quando a pessoa age com uma compreensão equivocada sobre algum elemento relevante da situação concreta. Ela sabe o que está fazendo fisicamente, mas desconhece ou interpreta de maneira incorreta uma circunstância que integra a descrição do crime.
Imagine alguém que, ao sair de um estabelecimento, pega um guarda-chuva idêntico ao seu, acreditando sinceramente ser o proprietário do objeto. A pessoa sabe que está levando um guarda-chuva, mas se engana quanto ao fato de ele pertencer a outra pessoa. Esse equívoco pode interferir na existência do dolo.
Comece por aqui: no erro de tipo, o equívoco recai sobre os fatos ou sobre um elemento do crime. No erro de proibição, a pessoa conhece os fatos, mas se engana sobre a proibição jurídica da conduta.
O que é erro de tipo no Direito Penal?
O erro de tipo está disciplinado principalmente pelo artigo 20 do Código Penal. Ele ocorre quando o equívoco recai sobre um elemento constitutivo do tipo penal, isto é, sobre uma circunstância necessária para que determinada conduta corresponda à descrição legal de um crime.
O dolo pressupõe consciência e vontade em relação aos elementos do fato criminoso. Quando a pessoa desconhece um desses elementos, essa consciência pode não estar presente. Por isso, o Código Penal estabelece que o erro sobre elemento constitutivo do tipo exclui o dolo, embora possa existir responsabilização por crime culposo quando essa modalidade estiver expressamente prevista em lei.
Erro de tipo essencial
O erro de tipo é considerado essencial quando recai sobre um elemento indispensável à formação do tipo penal. Sem a falsa percepção da realidade, a pessoa compreenderia que sua conduta poderia realizar um crime.
A análise costuma distinguir o erro essencial inevitável do erro essencial evitável.
Erro inevitável
É aquele que não poderia ser superado mesmo com o cuidado razoavelmente exigível nas circunstâncias concretas. Nessa situação, não há dolo nem fundamento para atribuir culpa decorrente do erro.
Erro evitável
É aquele que poderia ter sido evitado com a atenção exigível no caso. O dolo permanece excluído, mas pode haver responsabilização culposa se o tipo penal admitir expressamente essa modalidade.
Quais são os efeitos sobre o dolo e a culpa?
Sobre o dolo
O erro sobre elemento constitutivo do tipo exclui o dolo, pois falta o conhecimento necessário sobre uma circunstância relevante do fato.
Sobre a culpa
A punição culposa somente pode ser considerada quando o erro era evitável e o crime possui modalidade culposa prevista em lei.
Na análise concreta
É preciso examinar as provas, o contexto e o cuidado que poderia ser exigido da pessoa naquela situação específica.
Exemplos para compreender o erro de tipo
Objeto semelhante
Uma pessoa leva um objeto idêntico ao seu acreditando, de maneira justificável, ser a proprietária. O erro recai sobre a circunstância de o bem pertencer a outra pessoa.
Conteúdo desconhecido de uma encomenda
Alguém transporta uma embalagem sem saber que ela contém substância ilícita. A mera alegação de desconhecimento não resolve a questão: é necessário analisar se o desconhecimento realmente existia e se é compatível com as circunstâncias demonstradas pelas provas.
Caça de animal protegido
Uma pessoa pode se enganar sobre uma característica do animal relevante para a incidência de determinado tipo penal. A consequência dependerá do elemento legal atingido pelo erro e da possibilidade de ele ter sido evitado.
Os exemplos ajudam a visualizar o instituto, mas não substituem a análise dos elementos de cada crime. O mesmo equívoco pode produzir consequências diferentes conforme a previsão legal aplicável.
Erro de tipo acidental
No chamado erro de tipo acidental, o equívoco não impede a formação da vontade de praticar o crime. A pessoa compreende o caráter essencial do fato, mas se engana quanto a algum aspecto secundário, como a identidade da vítima, a execução ou o resultado produzido.
Erro sobre a pessoa
A pessoa pretende atingir determinada vítima, mas se engana quanto à sua identidade. Conforme o artigo 20, § 3º, o erro não isenta de pena e são consideradas as condições da pessoa que se pretendia atingir.
Erro na execução
Também chamado de aberratio ictus, ocorre quando, por acidente ou falha na execução, é atingida pessoa diferente da pretendida. A disciplina está no artigo 73 do Código Penal.
Resultado diverso
A aberratio criminis ocorre quando, fora dos casos de erro na execução, surge resultado diferente daquele pretendido. O artigo 74 estabelece a regra aplicável.
Por que distinguir?
As modalidades não produzem necessariamente o mesmo efeito. Antes de memorizar nomes, é importante identificar sobre qual elemento ocorreu o equívoco.
Situações previstas nos parágrafos do artigo 20
Descriminantes putativas
O artigo 20, § 1º, trata da situação em que alguém, por erro justificado pelas circunstâncias, supõe existir um fato que, se fosse verdadeiro, tornaria sua ação legítima. A regra também ressalva a possibilidade de punição culposa quando o erro decorrer de culpa e o fato admitir modalidade culposa.
Erro determinado por terceiro
O § 2º estabelece que responde pelo crime o terceiro que determina o erro. É a hipótese em que outra pessoa provoca intencionalmente a falsa percepção que influencia a conduta de quem executa o fato.
Erro sobre a pessoa
O § 3º dispõe que o equívoco quanto à identidade da vítima não isenta de pena. Para os efeitos jurídicos, consideram-se as condições ou qualidades da pessoa contra quem o agente pretendia agir.
Erro de tipo e erro de proibição: qual é a diferença?
Erro de tipo
O equívoco recai sobre: fatos ou elementos que integram o tipo penal.
Pergunta útil: a pessoa compreendia corretamente o que estava acontecendo?
Efeito central: exclusão do dolo, com possibilidade de modalidade culposa quando prevista e cabível.
Erro de proibição
O equívoco recai sobre: a ilicitude da conduta.
Pergunta útil: a pessoa conhecia os fatos, mas acreditava que sua conduta era permitida?
Efeito central: se inevitável, isenta de pena; se evitável, pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
O artigo 21 esclarece que o desconhecimento da lei não serve, por si só, como justificativa. O que precisa ser avaliado é o erro sobre a ilicitude do fato e se, nas circunstâncias, ele era evitável ou inevitável.
Como analisar uma questão sobre erro de tipo
Em exercícios, provas ou estudos de casos, uma sequência simples ajuda a organizar o raciocínio:
- Identifique o tipo penal discutido. Separe os elementos exigidos pela descrição legal do crime.
- Localize o objeto do erro. Verifique se o equívoco atingiu um fato, a identidade da vítima, a execução, o resultado ou a ilicitude.
- Avalie se o erro era evitável. Considere as informações disponíveis e o cuidado exigível naquela situação.
- Confira a modalidade culposa. A responsabilização por culpa depende de previsão legal expressa.
- Diferencie regra e consequência. Não trate erro de tipo, erro de proibição e erros acidentais como institutos equivalentes.
Erros comuns ao estudar o tema
- afirmar que todo erro de tipo elimina qualquer responsabilidade penal;
- confundir desconhecimento dos fatos com desconhecimento da proibição;
- presumir que todo crime possui modalidade culposa;
- tratar as classificações doutrinárias como se produzissem sempre o mesmo resultado;
- analisar apenas a narrativa apresentada, sem identificar o elemento legal atingido pelo erro.
Regra para memorizar: erro sobre os fatos aponta para o erro de tipo; erro sobre a proibição aponta para o erro de proibição. Em seguida, verifique se o equívoco era evitável e qual consequência a lei estabelece.
Perguntas frequentes
O erro de tipo sempre exclui o crime?
Não. Ele exclui o dolo quando recai sobre elemento constitutivo do tipo. Ainda pode haver responsabilização culposa se o erro era evitável, se o crime admite modalidade culposa e se os respectivos requisitos estiverem presentes.
Erro de tipo e ausência de dolo são a mesma coisa?
O erro de tipo é uma das situações que podem excluir o dolo. A ausência de dolo também pode decorrer de outros fatores, conforme a estrutura do crime analisado.
O que acontece quando o erro é inevitável?
No erro de tipo essencial inevitável, o dolo é excluído e não há fundamento para atribuir culpa decorrente do equívoco, pois ele não poderia ser superado com o cuidado exigível.
Qual é a principal diferença para o erro de proibição?
No erro de tipo, a pessoa se engana sobre os fatos ou elementos do crime. No erro de proibição, ela conhece os fatos, mas se equivoca quanto à ilicitude da conduta.
O ponto central
Compreender o erro de tipo exige mais do que memorizar classificações. O primeiro passo é identificar exatamente qual aspecto da realidade foi percebido de maneira equivocada. Depois, é necessário verificar se esse aspecto integra o tipo penal, se o erro poderia ter sido evitado e se existe modalidade culposa prevista em lei.
Para continuar aprimorando o método de estudo, veja também o guia sobre como estudar Direito sozinho com mais organização.
Este conteúdo possui finalidade educativa e apresenta informações gerais. A aplicação dos institutos penais depende das circunstâncias e das provas de cada situação.
Código Penal — Decreto-Lei nº 2.848/1940, especialmente artigos 20, 21, 73 e 74.
