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Erro de Tipo no Direito Penal

Erro de Tipo Essencial Inevitável

Consequência Prática: Exclui o dolo e a culpa (Gera atipicidade e potencial absolvição).

Erro de Tipo Essencial Evitável

Consequência Prática: Exclui o dolo; admite a punição por culpa (se houver previsão legal para a modalidade culposa).

Erro de Tipo Acidental

Consequência Prática: Não exclui o dolo. O agente responde pelo crime cometido (erro sobre a pessoa, na execução, etc.).

Erro de Proibição

Consequência Prática: Incide sobre a culpabilidade, avaliando a consciência da ilicitude (pode isentar de pena ou reduzi-la).

Daniela Sousa

Bacharela em Direito, pós-graduanda em Direito Penal e Processo Penal e criadora do Juris Prático.

Daniela Sousa

Futura Bacharela em Direito, estrategista de concursos e voz atuante na democratização do conhecimento jurídico através do Juris Prático.

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