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Tipos de prisão e como revertê-las

Prisão em Flagrante

Fase em que ocorre:
No ato ou logo após a infração.

Exige mandado judicial?
Não (caráter emergencial).

Prazo de duração:
Até 24 horas para envio ao juiz.

Prisão Preventiva

Fase em que ocorre:
Inquérito Policial ou Ação Penal.

Exige mandado judicial?
Sim (ordem escrita e fundamentada).

Prazo de duração:
Sem prazo fixo (revisada a cada 90 dias).

Prisão Temporária

Fase em que ocorre:
Apenas durante o Inquérito Policial.

Exige mandado judicial?
Sim (decretada pelo juiz).

Prazo de duração:
5 dias (comuns) ou 30 dias (hediondos).

Relaxamento de Prisão

Cenário Prático:
Flagrante com tortura, falta de formalidades ou excesso de prazo na custódia.

Diagnóstico:
A prisão é ilegal.

Fundamento Principal:
Artigo 5º, inciso LXV, da CF.

Liberdade Provisória

Cenário Prático:
Flagrante totalmente legal, mas o réu é primário, tem bons antecedentes e residência fixa.

Diagnóstico:
A prisão é legal, porém desnecessária.

Fundamento Principal:
Artigo 321 do CPP.

Revogação da Prisão

Cenário Prático:
A preventiva ou temporária eram necessárias antes, mas o motivo fático sumiu (ex: fim da instrução).

Diagnóstico:
Desnecessidade superveniente da medida.

Fundamento Principal:
Artigo 316 do CPP.

Daniela Sousa

Bacharela em Direito, pós-graduanda em Direito Penal e Processo Penal e criadora do Juris Prático.

Daniela Sousa

Futura Bacharela em Direito, estrategista de concursos e voz atuante na democratização do conhecimento jurídico através do Juris Prático.

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