A liberdade é a regra no ordenamento jurídico brasileiro. Apesar disso, o Estado frequentemente utiliza a prisão antes do trânsito em julgado. Por esse motivo, você precisa dominar os tipos de prisão preventiva, temporária e em flagrante. Além disso, você deve saber exatamente quando aplicar a peça processual correta para libertar o seu cliente.
Se você aplicar o remédio jurídico errado, o juiz certamente rejeitará o seu pedido. Consequentemente, o seu cliente continuará preso e a sua autoridade profissional sofrerá um forte impacto.
Neste artigo completo, você vai aprender a diferenciar as modalidades de prisão. Da mesma forma, você compreenderá as hipóteses exatas de cabimento do relaxamento, da liberdade provisória e da revogação.
1. Os três tipos de prisão provisória no Brasil
Primeiramente, precisamos entender que a prisão que ocorre antes da condenação definitiva possui natureza cautelar. Em outras palavras, o Estado utiliza essa medida para proteger o processo ou a sociedade. O Código de Processo Penal (CPP) e a Lei nº 7.960/89 dividem essa privação de liberdade em três grandes grupos.
Prisão em flagrante
Em primeiro lugar, a prisão em flagrante acontece no momento em que o crime ocorre ou logo após a sua execução. O artigo 302 do CPP regula essa modalidade. Portanto, qualquer pessoa do povo pode prender quem estiver em flagrante delito, enquanto as autoridades policiais devem fazê-lo.
Acima de tudo, o flagrante não exige uma ordem escrita do juiz. Ele possui caráter pré-cautelar e emergencial. Assim que a polícia efetua a prisão, o delegado possui o prazo de 24 horas para enviar o auto de prisão em flagrante (APF) ao juiz competente.
Prisão preventiva
Em segundo lugar, a prisão preventiva é a principal medida cautelar de natureza pessoal. O juiz pode decretá-la em qualquer fase da investigação policial ou da ação penal. Para isso, o magistrado exige a presença simultânea do fumus comissi delicti (prova da existência do crime e indícios de autoria) e do periculum libertatis (perigo que a liberdade do réu representa).
O artigo 312 do CPP estabelece que a preventiva serve para garantir a ordem pública, a ordem econômica, a conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. Ademais, o juiz sempre precisará de fundamentação concreta e atual, visto que a lei proíbe decretos automáticos ou abstratos.
Prisão temporária
Por fim, a prisão temporária ocorre exclusivamente durante a fase de investigação do inquérito policial. A Lei nº 7.960/89 disciplina essa modalidade, o que significa que o juiz não pode decretá-la durante a ação penal. Além disso, ela possui um prazo de duração predeterminado e rígido.
Em crimes comuns, o prazo é de 5 dias, prorrogável por mais 5 em caso de extrema necessidade. Por outro lado, se o crime for hediondo ou equiparado, o prazo inicial passa para 30 dias, admitindo igual prorrogação. A polícia utiliza esse período estrito para colher elementos essenciais que o suspeito solto poderia destruir.
2. Comparativo das prisões cautelares
Para facilitar a sua visualização rápida no dia a dia da advocacia, sintetizamos as principais características de cada modalidade no quadro abaixo.
Fase em que ocorre:
No ato ou logo após a infração.
Exige mandado judicial?
Não (caráter emergencial).
Prazo de duração:
Até 24 horas para envio ao juiz.
Fase em que ocorre:
Inquérito Policial ou Ação Penal.
Exige mandado judicial?
Sim (ordem escrita e fundamentada).
Prazo de duração:
Sem prazo fixo (revisada a cada 90 dias).
Fase em que ocorre:
Apenas durante o Inquérito Policial.
Exige mandado judicial?
Sim (decretada pelo juiz).
Prazo de duração:
5 dias (comuns) ou 30 dias (hediondos).
3. Quando cabe o Relaxamento da Prisão?
O relaxamento da prisão é a peça processual adequada sempre que a prisão for ilegal. A própria Constituição Federal, no artigo 5º, inciso LXV, determina que a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária. Por consequência, o foco principal do advogado nesta peça é atacar a forma e os procedimentos da prisão, e não o mérito do crime.
Hipóteses práticas de ilegalidade:
- Atraso na Audiência de Custódia: O juiz não realiza a audiência dentro das 24 horas regulamentares sem justificativa idônea.
- Vício Formal no APF: A autoridade policial deixa de colher a assinatura das testemunhas ou não entrega a nota de culpa ao preso no prazo legal.
- Falta de Comunicação: A polícia não comunica a prisão ao juiz, ao Ministério Público ou à família do preso imediatamente.
- Excesso de Prazo: A instrução criminal se arrasta por culpa exclusiva do Estado, mantendo o réu preso além do limite razoável.
Se você identificar qualquer uma dessas falhas, peticione imediatamente pedindo o relaxamento. Como a ilegalidade macula o ato desde a sua origem, o juiz tem o dever de colocar o indivíduo em liberdade total, sem imposição de fiança.
4. Quando cabe a Liberdade Provisória?
Ao contrário do relaxamento, a liberdade provisória aplica-se quando a prisão em flagrante é totalmente legal, mas a manutenção da prisão torna-se desnecessária. O artigo 321 do CPP dita que o juiz deve conceder a liberdade provisória se não encontrar os requisitos que autorizariam a prisão preventiva.
Em suma, o cliente cometeu o fato e a polícia seguiu todos os trâmites corretos. No entanto, o agente reúne condições pessoais favoráveis para responder ao processo em liberdade. O advogado demonstra que o réu não oferece perigo para a sociedade e cooperará com a justiça.
Critérios importantes para o pedido:
- Primariedade e Bons Antecedentes: Comprovação de que o cliente não é criminoso habitual.
- Residência Fixa: Apresentação de comprovante de endereço atualizado para demonstrar que ele não irá fugir.
- Ocupação Lícita: Carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviços para provar que ele possui trabalho honesto.
- Ausência dos Requisitos do Art. 312 do CPP: Evidência clara de que a liberdade do indivíduo não ameaça a ordem pública ou a instrução.
O juiz pode conceder a liberdade provisória com ou sem a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, como o uso de tornozeleira eletrônica ou o pagamento de fiança.
5. Quando cabe a Revogação da Prisão?
A revogação é o instrumento cabível contra uma decisão anterior que decretou a prisão preventiva ou a prisão temporária. Ela pressupõe que a prisão foi inteiramente legal no momento em que o juiz a determinou, contudo, os motivos que a sustentavam desapareceram ao longo do tempo.
O artigo 316 do CPP prevê expressamente essa possibilidade. Ele determina que o juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista. Portanto, a palavra-chave aqui é a mudança fática da situação.
Exemplos práticos de cabimento:
- Encerramento da Instrução: O réu estava preso para não ameaçar as testemunhas. Uma vez que o juiz já ouviu todas as testemunhas em audiência, esse risco deixa de existir.
- Surgimento de Novas Provas: A defesa junta documentos inéditos que enfraquecem os indícios de autoria que justificaram o decreto inicial.
- Fim da Situação de Risco: O decurso do tempo demonstra que o clamor público esfriou e o réu não demonstra mais periculosidade atual.
Nesse sentido, o trabalho do advogado consiste em provar que os fundamentos utilizados pelo juiz na decisão anterior se tornaram obsoletos ou inexistentes.
6. Guia prático de escolha: qual peça utilizar?
Para eliminar qualquer margem de erro no momento do atendimento de urgência, consulte este guia exemplificativo rápido.
Cenário Prático:
Flagrante com tortura, falta de formalidades ou excesso de prazo na custódia.
Diagnóstico:
A prisão é ilegal.
Fundamento Principal:
Artigo 5º, inciso LXV, da CF.
Cenário Prático:
Flagrante totalmente legal, mas o réu é primário, tem bons antecedentes e residência fixa.
Diagnóstico:
A prisão é legal, porém desnecessária.
Fundamento Principal:
Artigo 321 do CPP.
Cenário Prático:
A preventiva ou temporária eram necessárias antes, mas o motivo fático sumiu (ex: fim da instrução).
Diagnóstico:
Desnecessidade superveniente da medida.
Fundamento Principal:
Artigo 316 do CPP.
Domine a prática para garantir resultados
Conhecer profundamente as nuances de cada prisão confere ao profissional o respeito dos clientes e das autoridades do sistema de justiça. Lembre-se sempre de avaliar minuciosamente a legalidade do ato logo no primeiro contato com os documentos policiais.
Posteriormente, analise as condições pessoais do assistido e os fundamentos da decisão do magistrado. Dessa forma, você escolherá com precisão cirúrgica entre o relaxamento, a liberdade provisória ou a revogação. Como resultado, a escolha precisa do remédio jurídico garante uma atuação pautada pela eficiência técnica, fortalecendo a liberdade do cliente e o compromisso inegociável com o direito de defesa.
