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Regulamentação de Influenciadores Digitais no Brasil: O Que Diz a Lei

  • Código de Defesa do Consumidor (CDC)
  • Código Civil
  • Marco Civil da Internet
  • Normas e precedentes do CONAR
  • Decisões judiciais recentes
  • pagamento pelo anúncio
  • comissões por vendas
  • recebimento de produtos
  • permutas
  • campanhas patrocinadas
  • “#publi”
  • “#publicidade”
  • “parceria paga”
  • “conteúdo patrocinado”
  • a empresa anunciante
  • a plataforma de venda
  • o fornecedor do produto
  • divulgar produtos não entregues
  • anunciar serviços fraudulentos
  • recomendar itens com efeitos não comprovados
  • fazer publicidade de risco sem aviso de contraindicação
  • receber denúncias
  • instaurar processos éticos
  • determinar correções ou remoções de conteúdo
  • aplicar advertências e sanções morais
  • não informar que o conteúdo era pago
  • exagerar benefícios de produtos
  • omitir riscos
  • promover serviços sem respaldo técnico
  • direitos do consumidor digital
  • dever de transparência
  • responsabilidade pelo conteúdo publicado
  • desinformação
  • publicidade enganosa
  • conteúdo que induz o consumidor ao erro
  • induz ao erro
  • omite informação relevante
  • mascara como conteúdo natural o que é anúncio
  • apela ao medo, vulnerabilidade ou inexperiência
  • explora público infantil
  • promete resultados impossíveis
  • incentiva comportamentos prejudiciais
  • indenização por danos morais
  • retirada imediata do conteúdo
  • multas aplicadas por Procons e órgãos competentes
  • condenação solidária de marcas e influenciadores
  • influenciadores podem ser responsabilizados solidariamente
  • omissão na identificação de publicidade caracteriza violação ao dever de informação
  • popularidade não afasta responsabilidade legal
  • processos judiciais individuais ou coletivos
  • autuação por Procons
  • condenação solidária com a marca
  • exigência de retratação pública
  • determinação de retirada de conteúdo
  • queda de reputação e credibilidade
  • sanções éticas pelo CONAR
  • suplementos
  • investimentos
  • cosméticos
  • emagrecimento
  • saúde e estética
  • publicidade precisa ser identificada
  • o influenciador pode ser responsabilizado
  • o CDC se aplica plenamente às relações digitais
  • o Judiciário já possui precedentes expressivos sobre o tema

Daniela Sousa

Futura Bacharela em Direito, estrategista de concursos e voz atuante na democratização do conhecimento jurídico através do Juris Prático.

Daniela Sousa

Futura Bacharela em Direito, estrategista de concursos e voz atuante na democratização do conhecimento jurídico através do Juris Prático.

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