A discussão sobre a descriminalização das drogas no Brasil avançou de forma significativa a partir do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635.659, analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em um contexto marcado pela superlotação dos presídios e por debates sobre políticas públicas mais humanas e eficazes, a Corte passou a redefinir a maneira como o país lida com o porte de drogas para consumo próprio, com destaque para a maconha.
Neste artigo, você vai descobrir o que já foi decidido pelo STF, qual é o critério atual para diferenciar usuário de traficante e quais pontos ainda aguardam definição. Continue a leitura para entender os impactos práticos dessa decisão histórica.
O Que o STF Já Decidiu?
Em junho de 2024, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento histórico ao julgar o RE 635.659. Por maioria, os ministros decidiram que:
- Não é crime o porte de maconha para uso pessoal, nos termos do art. 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).
- O artigo 28 continua válido, mas passa a ter caráter administrativo, e não penal.
- Foi fixado um parâmetro objetivo de até 40 gramas de maconha (ou seis plantas fêmeas) para diferenciar usuário de traficante.
Essa medida visa garantir maior segurança jurídica e evitar a subjetividade das decisões judiciais, que muitas vezes penalizavam de forma desigual pessoas negras e pobres.
Por Que 40 Gramas?
A fixação do limite de 40 gramas resultou de um consenso construído entre os ministros do STF. Embora as propostas tenham variado entre 25g e 60g, o valor final buscou equilibrar as posições divergentes e refletir, com base em pesquisas e critérios objetivos, a média do que se entende como uso pessoal.
Importante ressaltar: esse parâmetro é apenas um indicativo, ou seja, não há presunção absoluta de que até 40g sejam sempre para uso próprio.
Segundo o STF, a presunção é relativa: mesmo com menos de 40g, a pessoa pode ser enquadrada como traficante se houver outros elementos, como:
- Balanças de precisão
- Embalagens típicas de venda
- Mensagens de comercialização
- Grandes quantias em dinheiro
Ainda É Crime Usar Drogas?
Com a decisão do STF:
- O porte de maconha para uso pessoal não é mais crime, mas permanece sujeito a medidas administrativas, como:
- Advertência
- Prestação de serviços à comunidade
- Participação em programas educativos
A medida ainda não descriminaliza o uso de outras drogas. Portanto, o debate segue restrito à maconha, pelo menos por enquanto.
O Que Ainda Falta Decidir?
Apesar dos avanços, o tema ainda não está encerrado. Veja os pontos pendentes:
- Extensão da decisão para outras substâncias:
Até o momento, o STF se limitou à maconha. O porte de outras drogas ainda pode ser considerado crime, mesmo para uso pessoal. - Regulamentação legislativa:
A decisão do STF tem efeito vinculante, mas ainda depende de regulamentação pelo Congresso Nacional, que precisa aprovar uma lei com parâmetros claros sobre porte, cultivo e uso. - Aplicação uniforme nos tribunais inferiores:
Embora o STF tenha decidido, a uniformização da jurisprudência ainda é um desafio, exigindo atenção de advogados, juízes e defensores.
Quais os Impactos da Decisão?
- Redução de prisões por porte de drogas: a expectativa é diminuir o encarceramento de usuários, especialmente aqueles injustamente acusados de tráfico.
- Revisão de processos: pessoas condenadas apenas por porte podem ter suas sentenças revistas com base no novo entendimento.
- Abertura para debates mais amplos sobre políticas de drogas no Brasil, incluindo legalização, saúde pública e combate ao tráfico.
A recente decisão do STF sobre a descriminalização do porte de maconha marca um divisor de águas no Direito Penal brasileiro. Ao estabelecer o limite de até 40 gramas como parâmetro para uso pessoal, a Corte não apenas promove maior segurança jurídica, como também avança em direção a uma abordagem mais racional, humanizada e compatível com os direitos fundamentais.
Entretanto, o debate ainda não acabou. A regulamentação legislativa e a análise de outras substâncias serão os próximos desafios na construção de uma política de drogas mais eficaz e justa no Brasil.