Atualizado em 13 de setembro de 2026
Sentença, decisão interlocutória e acórdão são pronunciamentos judiciais, mas não representam a mesma coisa. Cada termo identifica uma forma específica de manifestação do Poder Judiciário, produz efeitos próprios e pode admitir meios de impugnação diferentes.
Também é comum encontrar a palavra decisão usada em sentido amplo para designar qualquer pronunciamento com conteúdo decisório. Tecnicamente, porém, o Código de Processo Civil diferencia sentença, decisão interlocutória, despacho e acórdão.
A diferença principal está em quem decide, no conteúdo do ato e na função que ele exerce no processo. Sentença não significa necessariamente vitória ou encerramento definitivo; acórdão não é qualquer decisão de tribunal; e despacho, em regra, não resolve controvérsia.
Diferença entre sentença, decisão interlocutória e acórdão
Pronunciamento que, com fundamento nos artigos 485 ou 487 do CPC, encerra a fase cognitiva do procedimento comum ou extingue a execução.
Recurso típico: apelação.
Pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadra no conceito legal de sentença.
Impugnação: varia conforme a matéria e o momento processual.
Julgamento proferido coletivamente por um órgão de tribunal, como uma turma, câmara, seção ou plenário.
Impugnação: depende do conteúdo e dos requisitos do recurso cabível.
Como identificar cada pronunciamento?
Quem proferiu? Verifique se o ato veio de juiz, relator individualmente ou órgão colegiado do tribunal.
O que foi resolvido? Observe se houve julgamento do mérito, encerramento de fase, resolução de questão incidental ou simples impulso processual.
Em qual fase? Identifique se o ato ocorreu durante o conhecimento, na execução, no cumprimento de sentença ou em recurso.
Qual foi o dispositivo? A parte final informa exatamente o que foi decidido e ajuda a definir seus efeitos.
O que é sentença?
Segundo o artigo 203, § 1º, do CPC, sentença é o pronunciamento pelo qual o juiz, com fundamento nos artigos 485 ou 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum ou extingue a execução, ressalvadas as regras dos procedimentos especiais.
Portanto, a sentença não precisa necessariamente encerrar todo o processo de maneira definitiva. Depois dela, podem existir recursos, liquidação, cumprimento do que foi decidido e outros atos processuais.
Sentença sem resolução do mérito
O juiz encerra a fase ou o processo por questão processual, sem decidir se a pretensão material apresentada pela parte é procedente ou improcedente. As hipóteses estão previstas no artigo 485 do CPC.
Sentença com resolução do mérito
O conteúdo principal da controvérsia é decidido ou ocorre outra hipótese tratada pelo artigo 487, como reconhecimento da prescrição ou decadência e homologação de determinadas soluções consensuais.
Sentença não é sinônimo de decisão definitiva. Enquanto houver recurso cabível ou outra possibilidade processual, ela ainda poderá ser revista. A definitividade está ligada ao trânsito em julgado, e não apenas ao nome do pronunciamento.
O que é decisão interlocutória?
A decisão interlocutória resolve uma questão durante o processo sem se enquadrar no conceito de sentença. Pode tratar de tutela provisória, produção de prova, competência, intervenção de terceiros, gratuidade da justiça, desconsideração da personalidade jurídica e outras matérias.
Embora não encerre a fase cognitiva nos termos do artigo 203, ela pode produzir efeitos imediatos e ter grande importância para o andamento ou para o resultado da causa.
Também podem existir decisões interlocutórias na liquidação, no cumprimento de sentença, na execução e no inventário.
Decisão interlocutória de mérito
Nem toda decisão sobre o mérito é sentença. O artigo 356 permite o julgamento antecipado parcial do mérito quando um ou mais pedidos, ou parcela deles, puderem ser decididos antes dos demais. Esse pronunciamento possui natureza de decisão interlocutória.
O que é acórdão?
O artigo 204 do CPC define acórdão como o julgamento colegiado proferido pelos tribunais. Ele representa a conclusão alcançada pelo conjunto de julgadores que compõe o órgão responsável pelo caso.
O acórdão pode julgar apelação, agravo, ação originária, incidente processual ou outra matéria atribuída ao tribunal.
Voto
É a manifestação individual de cada integrante do colegiado. O voto do relator costuma apresentar relatório, fundamentação e proposta de conclusão.
Acórdão
É o resultado colegiado do julgamento. Pode acompanhar integralmente o voto do relator ou refletir outra conclusão formada pela maioria.
Decisão individual do relator é acórdão?
Não. Quando o relator decide sozinho nas hipóteses permitidas pela legislação, há uma decisão monocrática. Como não existe julgamento colegiado naquele momento, o pronunciamento não é acórdão.
Contra determinadas decisões monocráticas do relator pode caber agravo interno para o respectivo órgão colegiado, conforme o artigo 1.021 do CPC.
E o despacho?
Despacho é o pronunciamento destinado, em regra, a impulsionar ou organizar o processo sem resolver uma controvérsia. São exemplos a determinação para intimar uma parte, apresentar documento ou dar andamento a uma providência.
O Código também prevê atos meramente ordinatórios, como juntada e vista obrigatória, que podem ser praticados pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
O nome inserido no sistema não é suficiente. Um ato chamado de “despacho” pode possuir conteúdo decisório. Para identificar sua natureza, deve-se examinar o que ele efetivamente resolveu.
Qual recurso pode ser utilizado?
Em regra, cabe apelação, conforme o artigo 1.009 do CPC.
Pode caber agravo de instrumento nas hipóteses legais ou discussão posterior na apelação ou nas contrarrazões.
O recurso dependerá do conteúdo, da origem, dos requisitos legais e da questão efetivamente decidida.
Embargos de declaração podem ser apresentados contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, de acordo com o artigo 1.022 do CPC.
Não é seguro escolher um recurso apenas pelo título do documento. A natureza do ato, o conteúdo decidido, o órgão que o proferiu e o prazo aplicável precisam ser verificados em conjunto.
Como ler uma sentença ou um acórdão?
Apresenta, de forma organizada, as partes, os pedidos, as alegações relevantes e o histórico processual.
Explica os fatos, as provas e as normas utilizadas para construir a conclusão. É onde se encontram as razões de decidir.
Registra o resultado: quais pedidos foram acolhidos, rejeitados, extintos ou determinados. É a parte que deve ser conferida com especial atenção.
Nos acórdãos, sintetiza o tema e a conclusão do julgamento. Ela ajuda na pesquisa, mas não substitui a leitura do inteiro teor.
Mostram como os integrantes do colegiado se posicionaram. Pode haver voto vencedor, divergente ou parcialmente divergente.
Para aprofundar essa leitura, consulte também o guia do Juris Prático sobre como interpretar jurisprudências.
Exemplo simples
Imagine uma ação na qual uma pessoa pede a restituição de determinado valor:
- o juiz determina a apresentação de documentos: em regra, trata-se de despacho;
- depois decide um pedido de tutela provisória: decisão interlocutória;
- ao final da fase de conhecimento, julga o pedido: sentença;
- uma das partes apresenta apelação;
- o órgão colegiado do tribunal julga o recurso: acórdão;
- se o relator decidir sozinho uma questão permitida por lei, haverá decisão monocrática, não acórdão.
Perguntas frequentes
Sentença sempre encerra o processo?
Não necessariamente. Ela encerra a fase cognitiva do procedimento comum ou extingue a execução nos termos legais, mas podem existir recursos e fases posteriores.
Toda decisão de tribunal é um acórdão?
Não. O acórdão exige julgamento colegiado. A decisão proferida individualmente por um relator é monocrática.
Decisão interlocutória nunca julga o mérito?
Essa afirmação é incorreta. O julgamento antecipado parcial do mérito previsto no artigo 356 é realizado por decisão interlocutória.
É possível recorrer de um despacho?
Dos despachos sem conteúdo decisório, em regra, não cabe recurso. Se o ato resolver questão capaz de produzir prejuízo, sua natureza deve ser analisada pelo conteúdo.
Acórdão significa decisão unânime?
Não. O julgamento colegiado pode ser unânime ou decidido por maioria, conforme os votos apresentados.
Ementa é a decisão completa?
Não. A ementa é uma síntese. Para compreender os fundamentos, limites e eventuais divergências, é necessário consultar o inteiro teor.
Conclusão
Sentença, decisão interlocutória e acórdão se diferenciam pela função, pelo conteúdo e pelo órgão que realiza o julgamento. A sentença encerra a fase cognitiva ou extingue a execução nas hipóteses legais; a decisão interlocutória resolve questões sem assumir essa função; e o acórdão resulta de julgamento colegiado no tribunal.
Identificar corretamente o pronunciamento é essencial para compreender seus efeitos, localizar a parte mais importante do documento e verificar o meio de impugnação aplicável.
Fontes oficiais para conferência
- Código de Processo Civil — Presidência da República
- Constituição Federal — Presidência da República
- Estrutura do Poder Judiciário — Conselho Nacional de Justiça
- Superior Tribunal de Justiça
Conteúdo informativo: este artigo apresenta conceitos processuais gerais para fins educativos. O recurso cabível, o prazo e os efeitos de um pronunciamento dependem do processo e da legislação aplicável.
