A principal diferença entre furto e roubo está no uso de violência ou grave ameaça contra uma pessoa. No furto, alguém subtrai um bem sem empregar esses meios. No roubo, a subtração ocorre mediante violência, grave ameaça ou redução da vítima à impossibilidade de resistência.
Os dois crimes protegem o patrimônio, mas possuem elementos e consequências jurídicas diferentes. Além disso, as penas foram alteradas em 2026, razão pela qual muitos textos disponíveis na internet apresentam números que já não correspondem à legislação atual.
Comece por aqui: pegar escondido um objeto alheio pode caracterizar furto. Exigir a entrega do objeto mediante ameaça, agredir a vítima ou impedir sua resistência pode caracterizar roubo. A classificação definitiva, porém, depende das circunstâncias e das provas de cada ocorrência.
- o que caracteriza furto e roubo;
- quais são as penas vigentes desde maio de 2026;
- o que muda quando o objeto é um celular ou computador;
- a diferença entre violência contra a pessoa e contra um objeto;
- o que são furto qualificado, roubo impróprio e latrocínio;
- quando existe tentativa ou crime consumado;
- quais providências gerais podem ser tomadas pela vítima;
- quais garantias precisam ser respeitadas em relação à pessoa investigada.
Qual é a diferença entre furto e roubo?
| Elemento | Furto | Roubo |
|---|---|---|
| Previsão legal | Artigo 155 do Código Penal | Artigo 157 do Código Penal |
| Conduta principal | Subtrair coisa alheia móvel | Subtrair coisa alheia móvel com violência, grave ameaça ou impedimento de resistência |
| Violência ou grave ameaça contra pessoa | Não integra o furto | É elemento característico do roubo |
| Pena da forma simples | Reclusão de 1 a 6 anos e multa | Reclusão de 6 a 10 anos e multa |
| Exemplo básico | Retirar escondido um objeto de uma bolsa | Exigir um celular mediante ameaça |
A presença física do proprietário não é o critério decisivo. Um roubo pode envolver violência ou ameaça contra outra pessoa que esteja com o bem, ainda que ela não seja sua proprietária. O que realmente diferencia os crimes é a forma empregada para realizar ou assegurar a subtração.
O que é furto?
O artigo 155 do Código Penal define o furto como a conduta de subtrair, para si ou para outra pessoa, coisa alheia móvel. Em linguagem simples, ocorre quando alguém retira um bem móvel pertencente a outra pessoa com intenção de se apropriar dele.
O furto não exige contato com a vítima. O objeto pode ser retirado de uma residência, veículo, estabelecimento comercial, mochila ou qualquer outro local. Também não é necessário que a vítima perceba imediatamente o desaparecimento.
Objeto retirado de uma bolsa
Uma pessoa retira discretamente uma carteira de dentro da mochila de outra, sem ameaça ou agressão.
Bem levado de residência
Alguém entra em uma casa desocupada e leva um aparelho eletrônico sem encontrar ou ameaçar moradores.
Produto escondido
Uma pessoa oculta intencionalmente uma mercadoria e tenta sair do estabelecimento sem pagar.
Esses exemplos apresentam apenas situações gerais. Elementos como intenção, início da execução, vigilância, recuperação do objeto e circunstâncias da abordagem precisam ser examinados no caso concreto.
Qual é a pena do furto em 2026?
A Lei nº 15.397, de 30 de abril de 2026, aumentou a pena do furto simples. Desde a publicação da lei, ocorrida em 4 de maio de 2026, o artigo 155 estabelece:
Furto simples: reclusão de 1 a 6 anos e multa.
Antes da alteração, a pena era de 1 a 4 anos e multa. A mudança também aumentou ou reformulou penas e hipóteses relacionadas ao furto qualificado, celulares, computadores, animais domésticos, veículos, armas, explosivos e bens ligados a serviços essenciais.
A pena nova vale para fatos anteriores?
Uma lei penal posterior mais severa não pode retroagir para prejudicar a pessoa acusada. Portanto, o aumento introduzido em 2026 não deve ser aplicado a um fato praticado antes de sua vigência apenas porque o processo ou o julgamento ocorreu posteriormente.
Quando uma lei posterior for mais favorável, a regra é diferente: ela pode alcançar fatos anteriores, inclusive processos já julgados. Essa garantia decorre da Constituição Federal e do artigo 2º do Código Penal.
O que é furto qualificado?
O furto é qualificado quando a subtração ocorre em determinadas circunstâncias previstas em lei. A forma qualificada básica possui pena de 2 a 8 anos de reclusão e multa.
Entre as situações previstas no artigo 155 estão:
- destruição ou rompimento de obstáculo para alcançar o bem;
- abuso de confiança;
- emprego de fraude, escalada ou destreza;
- utilização de chave falsa;
- participação de duas ou mais pessoas;
- subtração de certos bens que comprometa o funcionamento de órgãos ou serviços essenciais.
Violência contra objeto não é o mesmo que violência contra pessoa: quebrar o vidro de um veículo para retirar um objeto pode caracterizar furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Isso não transforma automaticamente o fato em roubo, porque a violência foi dirigida ao obstáculo, e não à pessoa.
Furto de celular e computador
A Lei nº 15.397/2026 criou tratamento específico para a subtração de aparelho celular, computador, tablet ou dispositivo eletrônico semelhante. Nessa hipótese, o artigo 155 prevê pena de 4 a 10 anos de reclusão e multa.
A regra deve ser distinguida do roubo de celular. Se o aparelho for subtraído mediante violência ou grave ameaça, a conduta será analisada conforme o artigo 157. A legislação de 2026 também incluiu a subtração desses dispositivos entre as causas de aumento do roubo.
O que é roubo?
O roubo está previsto no artigo 157 do Código Penal. Ele ocorre quando alguém subtrai um bem mediante:
- violência contra pessoa, como uma agressão física;
- grave ameaça, como a promessa séria de causar um mal relevante;
- redução da possibilidade de resistência, quando a vítima é colocada em condição que a impede de reagir.
A grave ameaça pode ser demonstrada por palavras, gestos, exibição de arma ou outras circunstâncias capazes de intimidar a vítima. Não é necessário que a ameaça seja efetivamente cumprida para que o roubo possa ser caracterizado.
Entrega forçada do celular
Uma pessoa anuncia estar armada e exige que a vítima entregue o aparelho, causando temor sério.
Agressão para retirar o bem
O agente derruba ou agride a vítima para tomar a bolsa que ela carregava.
Qual é a pena do roubo em 2026?
A Lei nº 15.397/2026 também aumentou a pena do roubo simples. Atualmente, o artigo 157 estabelece:
Roubo simples: reclusão de 6 a 10 anos e multa.
Antes da alteração de 2026, a pena do roubo simples era de 4 a 10 anos. Assim como ocorre com o furto, o aumento mais grave não retroage para alcançar fatos praticados antes da entrada em vigor da nova lei.
A pena pode ser aumentada ou receber tratamento mais severo conforme as circunstâncias, como participação de duas ou mais pessoas, restrição da liberdade da vítima, emprego de arma branca ou de fogo e subtração de celular, computador ou dispositivo semelhante.
Roubo próprio e roubo impróprio
Violência ou ameaça antes ou durante
A violência, a grave ameaça ou a redução da resistência é empregada para permitir a retirada do bem.
Violência ou ameaça logo depois
Após subtrair o bem, o agente emprega violência ou grave ameaça para assegurar a posse do objeto ou evitar a responsabilização.
Por isso, não é correto afirmar que qualquer empurrão posterior transforma automaticamente um furto em roubo. Para a configuração do roubo impróprio, a violência ou grave ameaça deve ocorrer logo depois da subtração e ter a finalidade de assegurar a impunidade ou a posse do bem.
Puxar uma bolsa ou celular é furto ou roubo?
A chamada “subtração por arrebatamento” precisa ser analisada conforme a intensidade e o direcionamento da força. Quando a força é utilizada apenas para retirar o objeto, sem violência relevante contra a pessoa, pode haver discussão sobre furto. Quando a ação atinge a vítima, provoca sua queda, lesão ou supera sua resistência, pode haver roubo.
Não existe uma resposta segura baseada somente em expressões como “puxou a bolsa” ou “tomou o celular”. É preciso verificar como a ação ocorreu, quais foram seus efeitos e contra quem a força foi dirigida.
“Assalto” é furto ou roubo?
“Assalto” é uma expressão comum, mas não é o nome de um crime autônomo no Código Penal. No uso cotidiano, ela costuma descrever um roubo, especialmente quando existe ameaça ou violência.
Em registros oficiais e decisões judiciais, a classificação deve utilizar o crime previsto em lei, como furto, roubo, extorsão ou outra figura aplicável.
Roubo e extorsão são a mesma coisa?
Não. Embora ambos possam envolver violência ou grave ameaça, no roubo o agente retira o bem da esfera de disponibilidade da vítima. Na extorsão, prevista no artigo 158 do Código Penal, a vítima é constrangida a fazer, tolerar ou deixar de fazer alguma coisa para proporcionar vantagem econômica indevida.
Exigir que a vítima entregue um objeto imediatamente pode caracterizar roubo. Já obrigá-la, por exemplo, a realizar determinada transferência ou fornecer uma vantagem mediante ameaça pode exigir análise sobre extorsão. A distinção depende da dinâmica do fato.
Quando ocorre latrocínio?
Latrocínio é a denominação utilizada para o roubo com resultado morte. Apesar de envolver uma morte, ele está localizado entre os crimes contra o patrimônio porque a subtração patrimonial integra a finalidade da conduta.
Após a Lei nº 15.397/2026, o artigo 157 passou a prever, para o roubo com resultado morte, pena de 24 a 30 anos de reclusão e multa. Quando da violência resulta lesão corporal grave, a pena prevista é de 7 a 18 anos e multa.
A expressão “roubo que virou latrocínio” deve ser usada com cuidado. A classificação depende da relação entre a violência, o resultado e a finalidade patrimonial demonstrada pelas provas.
Quando furto e roubo estão consumados?
De acordo com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, o furto se consuma com a posse de fato do objeto, ainda que por pouco tempo e mesmo que exista perseguição e recuperação posterior. Não é indispensável que o agente tenha posse tranquila, livre de vigilância ou por longo período.
Em relação ao roubo, a Súmula 582 do STJ também considera suficiente a inversão da posse mediante violência ou grave ameaça, ainda que por breve período, mesmo quando ocorre perseguição imediata e recuperação do bem.
Recuperar o objeto não transforma automaticamente o crime consumado em tentativa. A definição depende de saber se houve efetiva inversão da posse, conforme as circunstâncias reconhecidas no processo.
Quando existe tentativa?
A tentativa ocorre quando a execução do crime é iniciada, mas a consumação não acontece por circunstâncias alheias à vontade do agente. Em regra, a pena correspondente ao crime consumado é reduzida de um a dois terços.
Não basta pensar ou preparar um crime para que exista tentativa. É necessário verificar se houve início dos atos de execução e por que o resultado não se completou.
O princípio da insignificância sempre se aplica ao furto de pequeno valor?
Não. O pequeno valor do bem, sozinho, não produz aplicação automática do princípio da insignificância. Os tribunais examinam diversos elementos da situação, como a ofensividade da conduta, o grau de reprovabilidade, a lesão provocada e as circunstâncias pessoais e materiais reconhecidas no processo.
Também não se deve confundir o princípio da insignificância com o chamado furto privilegiado. O artigo 155, § 2º, prevê tratamento específico quando o agente é primário e a coisa possui pequeno valor, permitindo ao juiz, conforme o caso, substituir a reclusão por detenção, reduzir a pena ou aplicar somente multa.
O que a vítima pode fazer?
1. Priorize a segurança
Em situação de violência ou ameaça, evite confrontar o autor. Quando existir perigo imediato, acione a Polícia Militar pelo número 190.
2. Registre a ocorrência
O boletim de ocorrência pode ser feito em unidade policial ou, em determinados casos, pela delegacia eletrônica do estado. Os serviços disponíveis variam conforme o local e a natureza da ocorrência.
3. Reúna informações
Anote horário, local, características percebidas, direção de fuga, descrição do bem, número de série, placa, IMEI e possíveis testemunhas. Preserve imagens, mensagens e comprovantes sem editá-los.
4. Proteja contas e dispositivos
Em caso de celular, cartão ou computador subtraído, altere senhas, encerre sessões abertas e comunique bancos, operadora e serviços relevantes pelos canais oficiais.
5. Evite divulgar suspeitos sem confirmação
Publicar acusações, imagens ou informações pessoais sem verificação pode causar exposição indevida e prejudicar a investigação. Entregue os registros às autoridades competentes.
O boletim de ocorrência garante a recuperação do bem?
Não. O registro formaliza a notícia da ocorrência e fornece informações que podem auxiliar a investigação, mas não garante que o objeto será localizado ou imediatamente devolvido.
Quando um bem é recuperado, sua restituição pode depender da comprovação da propriedade e da liberação pela autoridade responsável, especialmente se o objeto ainda for necessário para perícia ou para o processo.
Quais são os direitos da pessoa investigada ou presa?
A gravidade atribuída a uma ocorrência não elimina as garantias constitucionais. Toda pessoa investigada ou acusada possui direito à presunção de inocência, ao silêncio, à defesa e ao conhecimento das razões de eventual prisão.
Também precisam ser respeitados, conforme a situação:
- o direito de não produzir prova contra si;
- a comunicação da prisão ao juiz e à família ou pessoa indicada;
- a identificação dos responsáveis pela prisão ou interrogatório;
- o acesso à assistência jurídica;
- o contraditório e a ampla defesa durante o processo;
- a proibição de tratamento cruel, degradante ou de violência ilegal.
Uma prisão em flagrante não equivale a uma condenação definitiva. A responsabilidade penal somente pode ser reconhecida após processo que respeite as garantias constitucionais.
Perguntas frequentes
Furto sempre acontece escondido?
Não. O furto pode ser percebido pela vítima. O ponto central é a ausência de violência ou grave ameaça contra pessoa, e não o fato de a ação ser secreta.
Roubo exige arma?
Não. O roubo pode ser praticado por violência física ou grave ameaça mesmo sem arma. O emprego de arma pode influenciar a pena conforme sua natureza e as circunstâncias comprovadas.
Quebrar uma janela transforma furto em roubo?
Não automaticamente. A quebra de obstáculo pode caracterizar furto qualificado. Para haver roubo, deve existir violência ou grave ameaça contra pessoa ou redução de sua resistência.
Se o objeto for recuperado, deixa de existir crime?
Não necessariamente. A recuperação posterior não impede, por si só, o reconhecimento da consumação.
Furto de uso é sempre crime?
A expressão descreve situações em que alguém utiliza temporariamente o bem com intenção de devolvê-lo. A ausência de intenção de apropriação pode ser juridicamente relevante, mas precisa ser demonstrada pelas circunstâncias. Não existe autorização geral para usar bem alheio sem consentimento.
A vítima decide qual crime será registrado?
A vítima relata os fatos. A definição jurídica pode ser ajustada pelas autoridades conforme as provas, sem ficar limitada ao nome utilizado inicialmente no boletim de ocorrência.
Conclusão
A diferença entre furto e roubo não depende apenas do valor do objeto, da presença do proprietário ou da recuperação posterior. O elemento central é a existência de violência, grave ameaça ou redução da capacidade de resistência de uma pessoa.
No furto simples, a pena vigente desde maio de 2026 é de 1 a 6 anos e multa. No roubo simples, a pena atual é de 6 a 10 anos e multa. Existem, porém, formas qualificadas, causas de aumento e resultados mais graves que modificam significativamente a resposta prevista em lei.
A classificação de uma situação concreta exige análise cuidadosa da sequência dos acontecimentos e das provas. Para fins de estudo, o primeiro passo é identificar quando ocorreu a subtração, contra quem foi empregada eventual força e qual era a finalidade da violência ou ameaça.
Para entender como o processo penal lida com prisões antes do julgamento, consulte também o guia do Juris Prático sobre prisão preventiva e alternativas previstas no Código de Processo Penal.
Fontes oficiais para conferência
- Código Penal atualizado — Presidência da República
- Lei nº 15.397/2026 — novas penas para furto e roubo
- Constituição Federal — Presidência da República
- Tema Repetitivo 934 — consumação do furto no STJ
- Súmula 582 — consumação do roubo no STJ
- Registro de ocorrência policial pela internet — Governo Federal
Conteúdo informativo: este material apresenta informações jurídicas gerais para fins educativos. A classificação e as consequências de uma ocorrência dependem das circunstâncias, das provas, da data do fato e das decisões das autoridades competentes.
