Se você já ouviu alguém dizer que “a dívida prescreveu” ou que “perdeu o prazo para reclamar na Justiça”, provavelmente está lidando com dois conceitos importantes do Direito: prescrição e decadência.
Apesar de parecerem iguais, esses dois institutos têm diferenças importantes, especialmente para quem quer exercer um direito ou cobrar algo judicialmente.
Neste post, você vai entender o que é prescrição, o que é decadência, quais as diferenças entre elas e como identificar cada uma, tudo com uma linguagem simples e acessível.
O que é Prescrição?
A prescrição é a perda do direito de cobrar uma obrigação judicialmente, porque passou o prazo previsto na lei. Isso significa que a pessoa ainda tem o direito, mas não pode mais exigir na Justiça.
Exemplo simples:
Imagine que alguém te deve dinheiro e você não cobra por anos. Depois de certo tempo (por exemplo, 5 anos), a lei considera que o direito de acionar a Justiça prescreveu. Ou seja, você perdeu o prazo para cobrar judicialmente, mesmo ainda tendo razão.
A prescrição protege a segurança jurídica e evita que as pessoas fiquem indefinidamente expostas a ações judiciais.
O que é Decadência?
A decadência é a perda do próprio direito material, ou seja, o direito deixa de existir porque o prazo para exercê-lo acabou. Diferente da prescrição, aqui não dá mais para fazer nada — nem reclamar, nem entrar na Justiça.
Exemplo simples:
Você compra um produto com defeito e tem 90 dias para reclamar com base no Código de Defesa do Consumidor. Se você deixa passar esse prazo, o seu direito se extingue. Nem adianta procurar o Judiciário, porque o direito decaiu.
A decadência é mais “rígida” que a prescrição: o direito desaparece, e não só a chance de cobrar.
Diferença entre Prescrição e Decadência
⚖️ Prescrição x Decadência
Exemplos práticos
Prescrição:
- Dívidas de cartão de crédito prescrevem em 5 anos (art. 206, §5º, I, do Código Civil).
- Ação por danos morais após um acidente tem prazo de 3 anos (art. 206, §3º, V).
Decadência:
- Direito de anular um negócio jurídico por erro ou dolo: prazo de 4 anos (art. 178 do Código Civil).
- Reclamação de vício oculto em produto: 90 dias (CDC, art. 26, §1º).
Atenção: O juiz pode reconhecer de ofício?
- Prescrição: depende. Em muitos casos, o juiz só pode reconhecer se a parte interessada alegar (exceto em Direito do Trabalho ou relações com o poder público).
- Exceção: Incapazes: Uma exceção a essa regra ocorre em casos de absolutamente incapazes. Nesses casos, o juiz pode reconhecer a prescrição de ofício, ou seja, sem que a parte interessada precise alegar.
- Decadência: pode ser reconhecida de ofício (ou seja, pelo juiz, mesmo que ninguém alegue).
Entender a diferença entre prescrição e decadência é essencial para quem quer exercer seus direitos dentro do prazo e evitar perder oportunidades de defesa ou cobrança.
Seja uma dívida, um direito do consumidor ou um contrato mal feito, respeitar os prazos legais é fundamental — e pode ser o fator que decide se o seu direito ainda existe ou não.
Ficou com dúvida sobre algum caso específico? Aqui no Juris Prático, explicamos o Direito de forma clara e descomplicada!