A pensão alimentícia é um direito essencial que garante a subsistência de quem não pode se sustentar por conta própria. Embora o nome remeta a alimentos, ela engloba todos os custos necessários à vida digna, como moradia, saúde, educação, transporte e vestuário.
Neste artigo, explicamos o que é pensão alimentícia, mostramos como ela é calculada, quem pode solicitá-la e em quais casos é possível pedir a revisão do valor.
O que é pensão alimentícia?
Pensão alimentícia é uma obrigação legal imposta a uma pessoa (o alimentante) de prestar assistência financeira a outra (o alimentado), geralmente por meio de decisão judicial ou acordo homologado.
Os juízes costumam aplicar a pensão alimentícia, principalmente, em casos que envolvem filhos menores de idade após a separação dos pais, mas também a aplicam em:
- Separações ou divórcios, quando um dos cônjuges não possui condições financeiras
- Pais idosos com necessidade de amparo financeiro
- Irmãos ou parentes próximos, conforme o grau de necessidade e possibilidade
Base legal: Artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil brasileiro e a Lei nº 5.478/68, conhecida como Lei de Alimentos.
Quem pode pedir pensão alimentícia?
A pensão pode ser solicitada por qualquer pessoa que comprove a necessidade de auxílio e que, além disso, demonstre a existência de vínculo familiar com o responsável pelo pagamento. De modo geral, temos:
- Filhos menores de idade têm direito à pensão até completarem 18 anos (ou até 24, se estiverem estudando).
- Ex-cônjuges ou ex-companheiros podem solicitar se ficarem em situação de vulnerabilidade após o término da união.
- Pais idosos ou incapazes podem pedir ajuda financeira aos filhos.
Como é definido o valor da pensão?
Ao contrário do que muitos pensam, não existe um valor fixo por lei, como “30% do salário”. O juiz avalia o caso com base no princípio da proporcionalidade entre necessidade e possibilidade.
Fórmula usada na prática:
Valor da pensão = Necessidade de quem recebe × Possibilidade de quem paga
O juiz também considera:
- Número de dependentes do alimentante
- Renda líquida
- Gastos com saúde, educação e moradia
- Padrão de vida anterior à separação
Nos casos em que o alimentante não possui renda fixa, o valor pode ser determinado em salários mínimos, porcentagem de rendimentos variáveis ou valor fixo.
Como funciona a revisão da pensão alimentícia?
A pensão alimentícia não é definitiva. Assim, sempre que ocorrer uma mudança significativa na situação financeira de quem paga ou de quem recebe, torna-se possível solicitar a revisão judicial.
Motivos comuns para revisão:
- Perda ou redução de emprego do alimentante
- Aumento considerável na renda de quem paga ou recebe
- Mudança nas necessidades do alimentado (ex: novos gastos com escola ou tratamento médico)
- Maioridade do filho ou término dos estudos
- Casamento ou união estável do ex-cônjuge que recebe pensão
A revisão, para ser realizada, deve ser solicitada por meio de uma ação judicial específica, chamada Ação Revisional de Alimentos, na qual é necessária a comprovação documental das mudanças ocorridas.
Quais documentos são necessários para pedir revisão?
Para iniciar o pedido de revisão, é importante reunir documentos como:
- Comprovantes de renda atual
- Despesas mensais
- Provas da mudança financeira (desemprego, contracheques, laudos médicos, etc.)
- Cópia da decisão anterior sobre a pensão
Um advogado ou a Defensoria Pública pode auxiliar na elaboração da petição e no andamento do processo.
Perguntas frequentes sobre pensão alimentícia
Quem não paga pensão pode ser preso?
Sim, é possível. A dívida de pensão alimentícia, conforme prevê o artigo 528 do CPC, pode resultar na prisão civil do devedor por até 3 meses. No entanto, essa prisão é uma medida coercitiva e, portanto, não elimina a dívida existente.
A pensão sempre acaba aos 18 anos?
Não necessariamente. Se o filho estiver cursando ensino superior ou tiver deficiência, a obrigação pode se estender além dos 18 anos.
O juiz pode reduzir o valor da pensão?
Sim, desde que fique comprovado que o alimentante não tem mais condições de pagar o valor anterior.
A pensão alimentícia é um instrumento jurídico que visa proteger quem está em situação de vulnerabilidade. Além de oferecer condições mínimas para uma vida digna, a obrigação alimentar também permite ajustes ao longo do tempo, à medida que as condições de vida das partes envolvidas se modificam.
Portanto, compreender como funciona a pensão e sua revisão é fundamental, não só para quem realiza o pagamento, mas também para quem depende desse suporte financeiro. Em caso de dúvidas ou conflitos, busque orientação jurídica para garantir seus direitos e deveres.