Muitos estudantes de Direito e concurseiros confundem os termos sentença, trânsito em julgado e coisa julgada. Apesar de estarem relacionados, cada um tem um significado próprio no Processo Civil.
Este artigo vai esclarecer essas diferenças com definições simples e exemplos práticos. Vamos lá?
O que é Sentença?
A sentença é o ato do juiz que coloca fim à fase de conhecimento do processo ou extingue a execução, conforme o art. 203, §1º do CPC.
Ela pode:
- Julgar procedente ou improcedente o pedido.
- Encerrar o processo por questões formais (sem julgamento do mérito).
Exemplo: O juiz decide que o réu deve pagar R$ 5.000,00 ao autor. Isso é uma sentença.
O que é Trânsito em Julgado?
O trânsito em julgado ocorre quando não cabe mais recurso contra a decisão judicial.
Ou seja, a sentença (ou acórdão) se torna definitiva, e as partes não podem mais questioná-la no processo.
Exemplo: Após a sentença condenando o réu ao pagamento, nenhuma das partes recorre. Passados os prazos, a decisão transita em julgado.
O que é Coisa Julgada?
A coisa julgada é o efeito jurídico da decisão que transitou em julgado, tornando-a imutável e indiscutível.
Está prevista no art. 502 do CPC: “Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.”
Exemplo: Após o trânsito em julgado da sentença que condenou o réu a pagar os R$ 5.000,00, o autor não poderá ajuizar nova ação com o mesmo pedido e fundamento — pois há coisa julgada.
Resumo: qual a diferença entre os três?
Termo | Definição | Momento |
---|---|---|
Sentença | Ato do juiz que encerra a fase de conhecimento ou execução | Durante o processo |
Trânsito em julgado | Situação em que não cabe mais recurso | Após os prazos recursais |
Coisa Julgada | Efeito de tornar a decisão imutável e indiscutível | Após o trânsito em julgado |
Saber a diferença entre sentença, trânsito em julgado e coisa julgada é essencial para interpretar corretamente o andamento de um processo. Esses conceitos aparecem com frequência em provas, concursos e na prática jurídica.
Sempre que for estudar processo, pergunte-se:
- O juiz já decidiu? → Sentença
- Ainda cabe recurso? → Se não, houve trânsito em julgado
- A decisão pode ser rediscutida? → Se não, existe coisa julgada
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