Atualizado em 13 de setembro de 2026
A litispendência acontece quando uma ação judicial repete outra que ainda está em andamento. O instituto impede que a mesma controvérsia seja processada simultaneamente em processos diferentes, evitando decisões incompatíveis e uso desnecessário da estrutura judicial.
Para reconhecer a litispendência, não basta que os processos tratem de assuntos parecidos. Segundo o Código de Processo Civil, é necessário comparar as partes, a causa de pedir e o pedido.
Se a primeira ação já tiver sido definitivamente julgada, a análise deixa de ser de litispendência e pode envolver coisa julgada.
O que é litispendência segundo o CPC?
O artigo 337 do Código de Processo Civil estabelece que existe litispendência quando se repete uma ação que está em curso. O mesmo dispositivo considera idênticas duas ações quando elas possuem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
A palavra pode ser compreendida a partir de duas ideias: lide, referente ao conflito submetido ao Judiciário, e pendência, relacionada ao fato de o processo ainda não ter terminado definitivamente.
Em termos simples, a mesma disputa não deve seguir paralelamente em dois processos idênticos.
A tríplice identidade
A comparação entre os processos é tradicionalmente chamada de tríplice identidade. Os três elementos precisam coincidir para a caracterização clássica da litispendência.
Mesmas partes
As pessoas que ocupam os polos da relação processual são as mesmas, consideradas as posições jurídicas discutidas.
Mesma causa de pedir
Os fatos e os fundamentos jurídicos essenciais utilizados para sustentar a pretensão coincidem.
Mesmo pedido
Busca-se a mesma providência judicial e o mesmo resultado prático em ambos os processos.
O que significa “mesmas partes”?
É preciso verificar quem formula a pretensão e contra quem ela é dirigida. Uma simples alteração na ordem dos nomes ou na representação processual não resolve automaticamente a questão; importa a posição jurídica efetivamente ocupada.
O que é causa de pedir?
A causa de pedir reúne os fatos relevantes e os fundamentos jurídicos que justificam o pedido. Duas ações podem solicitar providências semelhantes, mas se basear em acontecimentos diferentes.
Por exemplo, duas cobranças mensais do mesmo contrato podem envolver períodos e fatos distintos. A identidade precisa ser examinada com atenção, e não apenas pelo título dado à ação.
O que é pedido?
O pedido compreende a providência solicitada ao Judiciário e o resultado concreto pretendido. Pedir a declaração de inexistência de uma dívida não é necessariamente igual a pedir apenas indenização por um fato relacionado a ela.
Exemplos práticos de litispendência
Duas ações sobre a mesma dívida
Uma pessoa propõe ação para declarar inexistente determinada dívida contra um banco. Enquanto o processo tramita, apresenta outra ação contra o mesmo banco, com os mesmos fatos e o mesmo pedido. Há elementos para o reconhecimento da litispendência.
Pedidos diferentes no mesmo contexto
Uma ação busca a entrega de um produto. Outra discute indenização por dano posterior decorrente de conduta distinta. Embora exista relação entre os fatos, pode não haver identidade completa. Será necessário analisar conexão ou outra regra processual.
Ação repetida em outro juízo
Protocolar a mesma demanda em comarca ou unidade judicial diferente não elimina a duplicidade. A identidade decorre do conteúdo dos processos, não apenas do local de tramitação.
Coincidência apenas parcial
Se a segunda ação repete somente parte dos pedidos da primeira, pode existir litispendência parcial. Nesse caso, a consequência pode alcançar apenas a parcela efetivamente repetida.
Quando a ação é considerada proposta?
De acordo com o artigo 312 do CPC, a ação é considerada proposta quando a petição inicial é protocolada. Contudo, a produção de determinados efeitos em relação ao réu depende da citação válida, conforme as regras do próprio Código.
O artigo 240 estabelece que a citação válida induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui o devedor em mora, ressalvadas as disposições específicas.
Atenção à ordem dos processos: o simples número mais baixo nem sempre resolve toda a análise. Devem ser verificadas as datas relevantes, a distribuição, a citação e as particularidades do procedimento.
Litispendência, conexão, continência e coisa julgada
A segunda ação repete outra ainda em curso, com coincidência das partes, da causa de pedir e do pedido.
As ações possuem pedido ou causa de pedir comum, mas não são necessariamente idênticas. Pode haver reunião para decisão conjunta quando presentes os requisitos legais.
Há identidade de partes e causa de pedir, mas o pedido de uma ação é mais amplo e abrange o pedido da outra.
A ação repete controvérsia que já recebeu decisão de mérito não mais sujeita a recurso, nos termos aplicáveis.
É consequência processual relacionada à repetida extinção de ações por abandono, nas condições previstas pelo CPC. Não se confunde com duplicidade simultânea.
O que acontece quando há litispendência?
A litispendência deve ser alegada pelo réu como matéria preliminar da contestação. Ela também pode ser reconhecida de ofício pelo juiz.
Quando confirmada, o processo repetido é extinto sem resolução do mérito, conforme os artigos 485, inciso V, e 337 do CPC. Isso significa que o juiz encerra a segunda demanda sem decidir novamente o conteúdo principal já discutido no primeiro processo.
Primeira ação é proposta
O processo começa e a controvérsia passa a tramitar perante o órgão judicial competente.
Outra ação semelhante é identificada
As petições, partes, fatos, fundamentos e pedidos são comparados.
O contraditório é observado
As partes devem ter oportunidade de se manifestar sobre a possível duplicidade, conforme as regras processuais.
A identidade é verificada
O juiz define se há litispendência total, parcial, mera conexão, continência ou outra situação.
A consequência é aplicada
Confirmada a repetição, a demanda posterior ou a parte coincidente pode ser extinta sem julgamento do mérito.
Litispendência parcial
A duplicidade nem sempre alcança toda a segunda ação. Pode ocorrer de apenas um pedido, período ou parcela da controvérsia já estar sendo discutido no processo anterior.
Nessa hipótese, a análise deve identificar exatamente o núcleo repetido. A parte não coincidente pode prosseguir se possuir autonomia e preencher os requisitos processuais.
Essa distinção evita extinguir integralmente um processo que contém pedidos novos, mas também impede que o mesmo objeto seja julgado duas vezes enquanto a primeira demanda continua em curso.
Ações coletivas e processos individuais
A relação entre ações coletivas e individuais possui regras próprias e não deve ser resolvida apenas pela comparação tradicional dos nomes das partes. A representação coletiva, o tipo de direito discutido e a legislação específica podem alterar os efeitos processuais.
Por isso, a existência de uma ação coletiva sobre determinado tema não permite concluir automaticamente que toda ação individual correspondente esteja impedida.
Como verificar uma possível duplicidade?
- confira o número e o tribunal de cada processo;
- identifique quem aparece como autor e réu;
- compare os fatos narrados nas petições iniciais;
- verifique os fundamentos essenciais;
- compare todos os pedidos, inclusive os subsidiários;
- observe períodos, contratos e acontecimentos discutidos;
- confira se o primeiro processo continua em andamento;
- verifique se já houve decisão definitiva;
- não confunda assunto semelhante com ação idêntica.
A consulta pública dos processos pode mostrar partes, movimentações e decisões, respeitadas as limitações de acesso e o segredo de justiça. Entretanto, a comparação completa geralmente exige a leitura das petições e dos pedidos.
Perguntas frequentes
Ter dois processos sobre o mesmo assunto sempre gera litispendência?
Não. O assunto pode ser semelhante, mas a litispendência clássica exige identidade de partes, causa de pedir e pedido.
É possível existir litispendência entre processos em cidades diferentes?
Sim. A tramitação em órgãos diferentes não impede o reconhecimento da duplicidade se as ações forem idênticas e os demais requisitos estiverem presentes.
O segundo processo sempre é extinto por inteiro?
Não necessariamente. Se a repetição atingir somente parte dos pedidos, pode ser analisada a litispendência parcial.
O juiz pode reconhecer a litispendência sem pedido do réu?
Sim. O CPC permite que o juiz conheça essa matéria de ofício, mas deve ser respeitada a oportunidade de manifestação das partes.
Se o primeiro processo terminar, posso propor outro?
Depende de como ele terminou. Uma decisão definitiva de mérito pode produzir coisa julgada. Se houve extinção sem resolução do mérito, é necessário examinar o motivo e as condições para eventual repropositura.
Desistir da primeira ação elimina imediatamente a litispendência?
A desistência depende de decisão de homologação e, em determinadas fases, do consentimento do réu. A situação deve ser verificada no processo, não apenas pela apresentação do pedido de desistência.
Conclusão
A litispendência impede a tramitação simultânea de ações idênticas. Sua identificação depende da comparação entre partes, causa de pedir e pedido, e não apenas da semelhança do assunto ou do nome atribuído aos processos.
Quando reconhecida, a consequência geral é a extinção da ação repetida sem resolução do mérito. Antes disso, porém, é necessário distinguir a duplicidade integral de situações como litispendência parcial, conexão, continência e coisa julgada.
Fontes oficiais para conferência
- Código de Processo Civil — Presidência da República
- Constituição Federal — Presidência da República
- Informações sobre o Poder Judiciário — Conselho Nacional de Justiça
- Superior Tribunal de Justiça
Conteúdo informativo: este artigo apresenta informações jurídicas gerais para fins educativos. A existência de litispendência depende da comparação dos processos e das regras aplicáveis à situação examinada.
